Uma das propostas prevê a destinação de vouchers para o pagamento de instituições que prestam cuidados sociais e de saúde a idosos em situ...
Uma das propostas prevê a destinação de vouchers para o pagamento de instituições que prestam cuidados sociais e de saúde a idosos em situação de vulnerabilidade ou dependência
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa, em reunião extraordinária remota nesta segunda-feira (4), aprovou dois Projetos de Lei, em tramitação conjunta, que visam beneficiar os idosos do DF. O PL 749/2019, dos deputados Martins Machado (Republicanos) e João Hermeto (MDB), assegura a oferta de serviços de atenção e cuidado aos idosos em situação de vulnerabilidade social, sem interrupção do convívio familiar. Já o PL 919/2020, de Hermeto, institui o Programa Voucher Melhor Idade, destinado a maiores de 60 anos com algum grau de dependência e que necessitem de cuidados médico-sociais.
O texto foi aprovado em forma de substitutivo do relator, Iolando Almeida (PSC), que compatibilizou os dois projetos. “A proposta em análise, ao instituir um programa que distribuirá vouchers para o pagamento de instituições que prestam cuidados sociais e de saúde a idosos em situação de vulnerabilidade ou dependência, apresenta-se como alternativa para as famílias que não dispõem de condições para oferecer esses cuidados”, destacou o relator. Segundo os autores, o objetivo é dar “efetividade aos direitos e políticas públicas estabelecidas no Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso e Política Distrital do Idoso, como uma nova abordagem de procedimentos e mudanças de paradigmas no que se refere a assistência à pessoa idosa”.
A CAS também aprovou substitutivo ao PL 704/2019, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias. Segundo o autor, Rodrigo Delmasso (Republicanos), a proposição “visa ser um instrumento de suporte para o Distrito Federal e, principalmente, ao setor empresarial para a solução de conflitos e celeridade do andamento de projetos e execução de contratos com maior eficiência e eficácia”. O texto estabelece que o procedimento arbitral pode ser instaurado mediante provocação de qualquer das partes contratantes, o que inclui conflitos “sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação”.
Também de Delmasso, foi aprovado o PL 1877/2021, que institui a certificação de "Prefeito de Quadra", reconhecimento, pelo Poder Público, dos que “notadamente executarem ações de cuidado e zeladoria na Região Administrativa onde residem de forma voluntária”. Segundo ao autor, o projeto “visa reconhecer as ações dos moradores de quadra que têm um olhar diferenciado para a cidade, visando a melhoria e conservação do local onde vivem, conferindo-lhes apoio e reconhecimento através da concessão de uma certificação denominada Prefeito de Quadra”.
De mesma autoria, foi aprovado o PL 2007/2021, que institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Esporte, cujo objetivo é promover as práticas das atividades desportivas e paradesportivas. De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais e creditícios às empresas que patrocinam ou façam doações para a execução da Política. Entre outros, a proposta prevê apoio aos atletas nas categorias de base e de alto rendimento; apoio aos projetos desportivos e paradesportivos voltados para o desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento; bem como a promoção da formação continuada, nas áreas do conhecimento, aplicadas ao esporte, de atletas, dirigentes, árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e áreas afins.
Reconhecimentos
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou ainda projetos que reconhecem “como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal” o Estádio Chapadinha, em Brazlândia e o Estádio Juscelino Kubitschek, no Paranoá - PLs 1896 e 1901/2021, de Fernando Fernandes (Pros) e Iolando Almeida; a Feira Permanente da Candangolândia - PL 1472/2020, de Hermeto e Delmasso; a Feira do Produtor de Ceilândia, a Feira Permanente de Ceilândia e a Feira Permanente do Paranoá - PLs 1465, 1467 e 1478/2020, de Delmasso; e o Estádio Joaquim Domingos Roriz, em Samambaia - PL 1900/2021, de Fernando Fernandes e Jorge Vianna (Podemos).
Foi aprovado ainda o PL 1843/2021, de Delmasso, que institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da Covid-19.
Mario Espinheira - Agência CLDF
Nenhum comentário