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GDF regulamenta Fundo Distrital de Combate à Corrupção

  Objetivo é financiar ações e programas destinados à prevenção e fiscalização de atos ilícitos O Conselho de Administração do Fundo Distrit...


 Objetivo é financiar ações e programas destinados à prevenção e fiscalização de atos ilícitos

O Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) realizou sua primeira reunião após a regulamentação do FDCC, publicada em 30 de agosto no Diário Oficial do DF. Durante o encontro, nesta quarta-feira (1º), foi deliberada a presidência do fundo para o primeiro de dois mandatos. A presidência ficará a cargo da Controladoria-Geral do DF (CGDF), conforme votado por unanimidade. O conselho é formado por membros da CGDF, da Procuradoria-Geral do DF, do Ministério Público do DF, da Polícia Civil do DF e dois representantes de entidades civis indicados (um pelo governo e outro, pela Câmara Legislativa do DF).

Durante a reunião virtual, foi discutida ainda a elaboração do Regimento Interno do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, que, de acordo com o Decreto 42.450/2021, deve ser aprovado nos próximos 120 dias. Por isso, os membros organizaram o processo de elaboração do texto entre si para otimizar a produção do documento e aprová-lo dentro do prazo.

Sobre o FDCC

Para realizar ações efetivas de combate à corrupção e fraudes é preciso estar um passo à frente dos que cometem tais atos. Por isso, o Governo do Distrito Federal (GDF) criou e regularizou o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC).

A finalidade do FDCC é financiar ações e programas destinados à prevenção e à fiscalização da prática de ilícitos que ofendam os princípios da administração pública, causando prejuízo ao erário distrital ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos distritais ou de pessoas jurídicas. Além disso, o fundo torna possível a promoção de ações educativas relacionadas à formação cidadã e ética, para a fiscalização da gestão pública.

Para a aplicação dos recursos, cada proposta de ação, programa ou projeto deve apresentar justificativa, objetivo, benefícios esperados, escopo, entregas, plano de aplicação dos recursos e cronograma.

Aplicação

As receitas do fundo são provenientes de sanções pecuniárias, multas administrativas aplicadas pelo DF referentes aos recursos administrados pelo tesouro, multas nos processos administrativos de responsabilização administrativa cível de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública distrital, multas civis, doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, juros e rendimento de seus recursos financeiros depositados, transferências orçamentárias de outras entidades públicas nacionais ou internacionais.

A aplicação dos recursos do fundo está sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento e fomento das seguintes atividades:
• 20% para a modernização administrativa, estrutural e operacional da Controladoria-Geral do DF e da Procuradoria-Geral do DF;
• 20% para a modernização administrativa, estrutural e operacional da Polícia Civil do DF;
• 5% para treinamentos anticorrupção para agentes públicos;
• 35% para a prevenção e a repressão à corrupção por meio do fomento de ações e programas sociais ou coletivos, de atividades de auditoria pública, ouvidoria, controle social, transparência na gestão pública, e proteção, conservação e melhoria do patrimônio público;
• 20% para a reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção direcionadas à população como um todo e especialmente, à rede estadual de ensino.

 Com informações da Controladoria-Geral do DF

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