Uma das condições para a instituição do Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (Procred-DF), criado pelo GDF e de...
Uma das condições para a instituição do Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (Procred-DF), criado pelo GDF e destinado aos microempresários individuais, empresas de pequeno porte e microempresas para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, é a manutenção de um Fundo Garantidor que suporte essas operações financeiras. Medida nesse sentido foi aprovada nesta terça-feira (15), em primeiro turno, pela Câmara Legislativa: o projeto de lei nº 1.891/2021, de autoria do Poder Executivo.
O PL altera a Lei nº 6.664/2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do exercício atual. “O objetivo é substituir parte dos demonstrativos que compõem a LDO de 2021, em virtude da inclusão dos impactos referentes a projeto de lei complementar que autoriza o Distrito Federal a proceder à desafetação e alienação dos imóveis para fins de incorporação ao patrimônio do Fundo Garantidor do Procred–DF”, explica o governo.
O Procred prevê créditos com taxas de juros mais baixas a empresários, principalmente os mini, micro e pequenos empreendedores. Além deles, empresas de qualquer porte dos ramos de cultura, turismo e ensino terão direito ao benefício. Para ter acesso aos empréstimos oferecidos pelo Procred, o empresário deverá estar estabelecido no Distrito Federal e inscrito no Cadastro Fiscal do DF.
O principal diferencial do Procred é o fato de o próprio GDF oferecer garantia de pagamento de obrigações financeiras assumidas pelas empresas.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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