Saiu publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal a LEI Nº 6.862/2021 que trata que determina que a rede pública...
Saiu publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal a LEI Nº 6.862/2021 que trata que determina que a rede pública de saúde terá que oferecer atendimento especializado de reabilitação para pacientes curados da Covid-19 que ficaram com sequelas. A norma tem como origem o projeto de lei nº 1.713/2021, aprovado no final de março, e proposto pelo deputado José Gomes (PSB).
De acordo com a proposta, os pacientes que ficaram com sequelas deverão ter acesso a atendimento dentro das especialidades de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, seguindo os protocolos de saúde definidos pelas autoridades.
Para colocar a Lei em prática, o Poder Executivo pode realizar convênios diretamente com a iniciativa privada ou por meio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF. As despesas com a execução correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e o texto ainda será regulamentado pelo governador.
O autor argumenta que a luta pela recuperação total da Covid-19 não acaba com a alta hospitalar. “Quando contraem a doença, vários pacientes graves evoluem para quadro de pneumonia, e muitos precisam de assistência respiratória através de ventilação mecânica, e em casos ainda mais graves necessitam de entubação, permanecendo por longos períodos acamados ou sedados, podendo apresentar algum grau de paralisia muscular”, argumenta José Gomes.
Bruno Sodré - Agência CLDF
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