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Agora é Lei] Rede pública de saúde deverá atender pacientes com sequelas de Covid-19

  Saiu publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal a LEI Nº 6.862/2021 que trata que determina que a rede pública...


 Saiu publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal a LEI Nº 6.862/2021 que trata que determina que a rede pública de saúde terá que oferecer atendimento especializado de reabilitação para pacientes curados da Covid-19 que ficaram com sequelas. A norma tem como origem o projeto de lei nº 1.713/2021, aprovado no final de março, e proposto pelo deputado José Gomes (PSB).

De acordo com a proposta, os pacientes que ficaram com sequelas deverão ter acesso a atendimento dentro das especialidades de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, seguindo os protocolos de saúde definidos pelas autoridades.

Para colocar a Lei em prática, o  Poder  Executivo  pode  realizar  convênios  diretamente  com  a  iniciativa  privada ou  por  meio  do  Instituto  de  Gestão  Estratégica  de  Saúde  do  Distrito  Federal  –  IGESDF. As  despesas  com  a  execução  correm  por  conta  das  dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e o texto ainda será regulamentado pelo governador.

O autor argumenta que a luta pela recuperação total da Covid-19 não acaba com a alta hospitalar. “Quando contraem a doença, vários pacientes graves evoluem para quadro de pneumonia, e muitos precisam de assistência respiratória através de ventilação mecânica, e em casos ainda mais graves necessitam de entubação, permanecendo por longos períodos acamados ou sedados, podendo apresentar algum grau de paralisia muscular”, argumenta José Gomes.

Bruno Sodré - Agência CLDF

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