Todos os componentes
Apesar de todo o suporte necessário, normativas do Ministério da Saúde impedem que leitos mobilizados em hospitais de campanha sejam tratados formalmente como “leitos de UTI”. Os hospitais de campanha possuem, em cada leito, ventilação mecânica, suporte de diálise e monitores paramétricos, além de bombas de infusão para conduzirem as drogas vasoativas.
“Se pegarmos todos esses componentes que foram contratados e jogarmos dentro de uma estrutura hospitalar fixa, podemos sim chamar esse leito de UTI. Portanto, nós não podemos chamar esse leito de UTI em hospitais de campanha, mas ele tem todos os componentes de um leito de UTI complexo”, explica o subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Alexandre Garcia.
Portarias
De acordo com as portarias nº 471/2021 e nº 1.514 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, leitos de UCI com os suportes especificados podem ser mobilizados no tratamento de pacientes com covid-19 em hospitais gerais ou especializados, unidades de saúde mistas cadastradas – ou não – como hospitais, hospitais de pequeno porte e hospitais de campanha. Ainda de acordo com as normativas do órgão federal, não é permitida a instalação de leitos de UTI nos hospitais de campanha, porque essas unidades não possuem centro cirúrgico e são estruturas temporárias.
A empresa contratada para gerir os 300 leitos dos hospitais de campanha é a Mediall Brasil, que ficará responsável pelo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral).
Com informações da Secretaria de Saúde
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