O Município de Corrente editou na última quinta-feira (06) o Decreto nº 014/ 2021 com Medidas sanitárias a serem adotadas para o enfrent...
O Município de Corrente editou na última quinta-feira (06) o Decreto nº 014/ 2021 com Medidas sanitárias a serem adotadas para o enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.
Festas e Eventos
De acordo com o decreto, fica proíbido festas ou eventos culturais, eventos esportivos e sociais, bem como o funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas com ou sem venda de ingressos.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares
Bares e restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência, depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Comércio em geral
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 20h.
Som em Bares
Bares e restaurantes poderão funcionar com á utilização de som mecânico, instrumental, ou apresentação de músicos, desde que não gere aglomeração.
Descumprimento
Em caso de descumprimento o infeator podera pagar multa, ter o alvará de funciomanro cassado, além de ter o estabelcimeno fechado pelas autiridades competetes.
VEJA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA:
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