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Defensoria Pública orienta pessoas que cumprem pena

  Cartilha esclarece direitos e deveres. A autarquia acompanha cerca de 95% dos processos de execuções penais no DF Quase 38 mil brasiliense...



 Cartilha esclarece direitos e deveres. A autarquia acompanha cerca de 95% dos processos de execuções penais no DF

Quase 38 mil brasilienses que foram condenados por algum crime são representados por defensores públicos, que prestam assessoria jurídica gratuita no Distrito Federal. Em ações cíveis ou que envolvem direito de família, é preciso comprovar a necessidade econômica para receber atendimento da Defensoria Pública do DF (DPDF). Mas, em caso de a pessoa estar presa e responder a um processo criminal, o direito à assistência jurídica é garantido pelo artigo 5º da Constituição Brasileira.

Assim, cerca de 95% dos processos que correm nos juízos de execuções penais no DF são acompanhados pela Defensoria Pública, que atua na ação desde que o acusado ainda está respondendo ao processo até ele ser condenado e terminar de cumprir a pena. E, junto à condenação e à prisão, surgem muitas dúvidas tanto para quem está cumprindo a pena quanto para os familiares.

“A primeira pergunta que todo mundo faz é quanto tempo vai ficar preso”, afirma o defensor público e coordenador do Núcleo de Execuções Penais (NEP) da DPDF, Reinaldo Rossano Alves. “Eles também querem saber a partir de quando terão direito a benefícios como os saidões e a progressão de regime”.

Para orientar sobre os direitos e deveres do apenado, a autarquia elaborou uma cartilha sobre a execução penal. O material, batizado de Caminhos para a Liberdade: a cartilha da Execução Penal, foi produzido pela Escola de Assistência Jurídica da DPDF (Easjur) e pode ser baixado na internet.

“Já editamos cartilhas sobre o direito da mulher, do idoso, da criança e do adolescente. Todas elas estão em formato eletrônico e fazem parte da atribuição da Defensoria Pública, que é disseminar informação qualificada. Como nós temos muita experiência nessas áreas, é primordialmente importante compartilhar esse conhecimento”, afirma o defensor público Evenin Ávila, diretor da Easjur.

Em linguagem acessível, o documento fala dos direitos e garantias fundamentais aplicáveis às pessoas em cumprimento de pena, explica o papel de cada instituição atuante no Sistema de Execução Penal do DF e a função da Defensoria Pública na execução penal, ensina sobre o cumprimento da pena em regime fechado e semiaberto e elucida como é a progressão do regime.

Regime aberto ou regime fechado

Também explica o cumprimento das penas restritivas de direitos, as chamadas penas alternativas, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviço à comunidade, ensina sobre o cumprimento da pena em regime aberto, fala sobre o livramento condicional e da suspensão condicional da pena.

“O cumprimento da pena exige do reeducando o bom comportamento carcerário e senso de responsabilidade. O descumprimento desses deveres pode acarretar a regressão do regime” alerta o documento.

O juízo das Execuções Penais é constituído por três varas, e os processos de todas elas são acompanhados pela Defensoria Pública. A Vara de Execuções Penais (VEP) acompanha as penas em regime fechado, semiaberto e de medida de segurança; a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) cuida das penas em regime aberto, livramento condicional e suspensão condicional da pena; e a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), por sua vez, executa, fiscaliza e acompanha as penas e medidas alternativas, restritivas de direitos relativos à prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária (dinheiro) e a interdição temporária de direitos.

Os condenados e seus familiares podem procurar os defensores do Núcleo Especializado de Execuções Penais (NEP) em busca de esclarecimentos sobre a situação processual, informações sobre o cumprimento da pena, as datas para benefícios, entre outras, solicitações de atendimento médico, pedidos relacionados ao risco à integridade física do reeducando e permissões de saída para acompanhar sepultamento ou visita a parente com doença grave.

Progressão de regime

A cartilha explica que o regime fechado é fixado para o início do cumprimento da pena quando ela for superior a oito anos, bem como em caso de reincidência. Já o regime semiaberto é fixado como inicial quando o condenado, não reincidente, tiver pena estabelecida entre quatro e oito anos. O regime semiaberto poderá ser alcançado também por força de progressão (fechado para o semiaberto), ou ainda em razão de regressão de regime (aberto para o semiaberto).

A execução em regime fechado ocorre em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Nesse regime, o condenado não possui benefícios externos. Estudo e trabalho são realizados dentro do estabelecimento penal. Só fazem jus às saídas temporárias os apenados do semiaberto, desde que tenham cumprido 1/6 da pena, quando se tratar de condenado primário, e 1/4, se reincidente e apresentem bom comportamento.

No DF, condenados no regime inicial semiaberto por crimes que não sejam hediondos (considerados de extrema gravidade) ou cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, ou contra a administração pública ou contra a administração da justiça, podem cumprir pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, a fim de evitar o encarceramento, desde que comprovem estar trabalhando.

“Mas muita gente não sabe disso. É importante sempre manter telefone e endereço atualizados para receber intimações, o que as pessoas não fazem”, afirma Reinaldo Alves. “Notamos que há muita desinformação.”

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